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Comprei on-line e me arrependi! O que fazer?


Descrição

Quando assinamos um contrato de um serviço ou compramos um produto fora do estabelecimento comercial, por exemplo por telefone ou via Internet, ou quando um vendedor visita a sua casa ou empresa, o Código de Defesa do Consumidor nos garante o direito do arrependimento.

O consumidor pode desistir do contrato ou da compra, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Esse direito garante aos consumidores uma maior segurança nas compras feitas via Internet.



Para saber mais:

https://internetsegura.br/

Acessibilidade:
Na primeira cena temos uma mulher animada em frente a um celular que tem um entregador saindo da tela e entregando uma sacola para ela. Nesta cena aparece a seguinte frase “Comprou on-line”.

Na segunda cena, a mulher tira o produto da sacola e fica desapontada. Nesta cena aparece a seguinte frase “Não gostou ou não serviu?”.

Na terceira cena temos o livro do código do consumidor e um calendário aparecendo. Nesta cena aparece a seguinte frase “Você pode cancelar o pedido em até 7 dias”.

Na quarta cena a mulher está em frente ao celular devolvendo o produto ao entregador e recebendo seu dinheiro de volta. Nesta cena aparece a seguinte frase “A lei protege seus direitos também na Internet”.

 

Uso responsável e deveres na Internet Postado em 20/10/2020

LICENÇACC BY-ND


Gostaria de participar da iniciativa?

Empresas e organizações interessadas podem se tornar parceiras dessa iniciativa, fazendo o download gratuito dos vídeos ou solicitando a inclusão do seu logo em uma versão customizada dos vídeos, para divulgação em seu site, ou outros canais. Acesse https://cidadaonarede.nic.br/apoiadores/acesse/ e confira o passo a passo.